O Direito Tributário é a área do direito que gerencia a arrecadação e fiscalização dos tributos. Para garantir que serviços como Educação e Saúde existam para toda a sociedade, o Estado necessita de verba para administrar e manter suas atividades. A principal quantia provém dos tributos cobrados à coletividade, visto que os serviços públicos são direito de todos os cidadãos, o custo precisa ser dividido entre eles.
O Direito Tributário é encarregado do estudo dos tributos e da coordenação das regras de cobrança, bem como aplicação das leis referentes a eles. Discorreremos aqui sobre o Direito Tributário Brasileiro. Se você deseja entender melhor sobre esse assunto, sua função e o motivo pelo qual o pagamos, continue lendo este blog post.
O que é Tributo?
De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional, “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
O código, por meio do artigo 3º, deixa claro que o tributo não é uma cobrança facultativa, deve ser pago compulsoriamente e em dinheiro. É proveniente de um ato lícito, ou seja, multa não é tributo, pois é uma sanção de um ato ilícito. Por exemplo, não é lícito estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência, quem o faz sem ser beneficiário recebe multa, pois praticou um ato ilegal.
Os tributos não podem ser cobrados sem a existência de uma lei que os estabeleça. Assim, pagamos tributos como Imposto sobre Propriedade Urbana (IPTU), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) etc, porque foram legalizados pelos representantes da população na forma da lei.
O que é confisco?
O tributo é utilizado como uma forma de dar continuidade às ações que o Estado pratica, mantendo os serviços públicos, mas o valor exigido de cada contribuinte não pode colocar em risco sua condição de proprietário ou sua renda. Quando a carga tributária compromete seus bens ou sua renda, fazendo com que haja uma apropriação injusta pelo Estado, em relação a capacidade de contribuir do contribuinte, isso é considerado confisco. Por exemplo, se a porcentagem de cobrança do Imposto de Renda fosse em torno de 85%, o contribuinte não conseguiria pagá-lo e perderia seus rendimentos, ficando sem dinheiro suficiente para se manter.
Princípios do Direito Tributário
Veja alguns dos princípios pelos quais o Direito tributário é dirigido:
Legalidade: os tributos só podem ser instituídos e cobrados com base em lei, que estabeleça todos os critérios para tanto.
Anterioridade: seria o princípio da não surpresa dos contribuintes, evitando que os mesmos sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo para melhor conhecer a legislação tributária publicada. De uma maneira geral, por esse princípio, a lei tributária tem que ser anterior ao exercício fiscal que o Estado arrecada. Com a Emenda Constitucional nº 42/03, além de observar o exercício fiscal, a cobrança do tributo deve observar o prazo de 90 dias depois da publicação da lei.
Isonomia: impede que seja dado tratamento tributário diferente para os contribuintes em situação semelhante.
Direito à Proteção Jurisdicional: todo contribuinte que se sentir prejudicado em relação a seus direitos tributários, pode procurar o Poder Judiciário para resolver tal situação.
Direito Penal Tributário: é a parte que identifica os crimes tributários.
Uniformidade Territorial: não deve haver distinção de tributo em relação a Estado, Município ou ao Distrito Federal.
Recapitulando
Você observou que a existência do Direito Tributário é fundamental para ordenar as finanças públicas. Sem ele, tributos poderiam ser instituídos ou alterados de forma desregrada e a qualquer momento, sobrando ao contribuinte todo ônus dessa desordem.
Para que a máquina pública trabalhe, é necessário que haja verba para operacionalizar seu funcionamento. Os tributos são a principal fonte de geração de receita para provimento das atividades do Estado e são cobrados dos contribuintes, porém não são a única origem.
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Até breve,
Andréa Fregolente | Fregolente Advocacia
